Últimas Notícias

Sede e subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 16 e 17 de fevereiro


Subsede do Crefito-3 em Osasco não prestará atendimento nos dias 19 e 20 de fevereiro


Participe do I Simpósio Científico de Fisioterapia na Abordagem da Dor


Crefito-3 promove Mutirão de Conciliação de Débitos

Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.


Crefito-3 na Estrada estará nos municípios do DRS XVII, de Taubaté

Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região


Janeiro Branco: saúde mental começa na rotina e nas escolhas do cotidiano

A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 13/07/2022

Após notificação do Crefito-3, Prefeitura da Estância Turística de Salto retificou edital de concurso público

Desde o início da Gestão 2021-2025 do Crefito-3, a Procuradoria Jurídica do Conselho já garantiu 18 retificações voluntárias em editais de concurso públicos, tendo sido 11 em 2021 e 07 em 2022

A estância Turística de Salto atendeu a uma notificação extrajudicial do Crefito-3 e retificou o edital do concurso público nº 001/2022.


No edital, a Prefeitura da Estância Turística de Salto divulgava vagas abertas para a seleção de dois fisioterapeutas, que deveriam cumprir carga horária de 150 horas.


Em mensagem à Prefeitura, a Procuradora Jurídica do Crefito-3 informou que “é fato indiscutível que a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994 fixou em 30 horas semanais o limite máximo de trabalho para os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”. Exigindo respeito a essa Lei, o Crefito-3 recomendou à prefeitura que fosse providenciada a retificação do edital.


Caso a recomendação do Crefito-3 fosse ignorada, seriam adotadas medidas judiciais para a garantia do direito legal dos fisioterapeutas.


Após a manifestação do Crefito-3, a prefeitura da Estância Turística de Salto publicou a retificação do edital original, redefinindo a carga horária das vagas para fisioterapeutas em 30 horas semanais. Ficou também garantido o mesmo valor de remuneração proposto pelo edital original.