Em abordagem conjunta, as Câmaras Técnicas de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional em Gerontologia do Crefito-3 apresentam reflexões para um cuidado que reconheça a história, as escolhas e a singularidade de cada pessoa.
Publicado em: 09/10/2026
Crefito-3 soma a décima oitava sentença a favor das prerrogativas profissionais
A 2ª Vara da Justiça Federal de São José do Rio Preto deferiu sentença a favor das prerrogativas profissionais dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Com esta vitória, desde a gestão que teve início em 2021, o Crefito-3 já soma 18 sentenças e 28 liminares favoráveis ao Conselho. No processo em face do município de Uchoa (SP), a justiça determinou que seja mantida a jornada de trabalho semanal do cargo de Terapeuta Ocupacional limitada ao teto máximo de 30 horas semanais, na forma do art. 1º da Lei Federal nº 8.856/1994, inclusive no que concerne aos efeitos do certame regido pelo Edital nº 01/2026 e eventual investidura dos aprovados. Entenda o caso Em março de 2026, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 obteve uma decisão liminar na Justiça Federal para que o Edital do Concurso Público nº 01/2026, da Prefeitura Municipal de Uchoa (SP), retifique a carga horária do cargo de terapeuta ocupacional, estipulada em 40 horas semanais, para a jornada semanal de trabalho de 30 horas, em cumprimento à Lei nº 8.856/94. No entanto, diante da postura do município em manter a irregularidade no cargo para terapeuta ocupacional, não restou outra alternativa ao Conselho senão ajuizar a ação, conquistando, no dia 12 de março de 2026, mais uma liminar a favor dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais. O processo resultou, então, na conquista de mais uma sentença em favor das prerrogativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Confira as sentenças e liminares que o Crefito-3 conquistou na Justiça: Sentenças: Estiva Gerbi; Assis; Tarabaí; Iguape; Conchal; Monte Azul Paulista; Cândido Mota; Oscar Bressane; Caiuá; Ilha Solteira; Indaiatuba (2022 - cargo terapeuta ocupacional); São Caetano do Sul; Monte Mor; Sud Mennucci; Indaiatuba (2024 - cargo fisioterapeuta) ; Euclides Da Cunha Paulista; Ribeirão Grande; Uchoa. Liminares:
Estiva Gerbi; Assis; Iguape; Conchal; Monte Azul Paulista; Indaiatuba (2022 - cargo terapeuta ocupacional); Tarabaí; Cândido Mota; Oscar Bressane; Caiuá; Mogi-Guaçu; Ribeirão Branco; São Caetano do Sul; Monte Mor; Indaiatuba (2024 - cargo fisioterapeuta); Américo de Campos; Pirapora do Bom Jesus; Piedade - cargo terapeuta ocupacional; Sud Mennucci; Jales; Populina; Cajamar; Ribeirão Grande; Euclides da Cunha Paulista; Conchal; Piedade; Uchoa; Pirapora do Bom Jesus.