Últimas Notícias

CREFITO-3 EDUCA #72: Terapia Ocupacional e Movimentos Sociais na Saúde: o Caminho para Fortalecer a APS


Participe do Crefito Jovem #8

Nesta edição, a Dra. Flávia Nakatake abordará o tema "Lesão Meniscal".


Maior Congresso de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo está com inscrições abertas

Evento será realizado nos dias 30 de novembro e 1 de dezembro de 2024 e contará com mais de 100 palestrantes, feira de negócios, programação cultural e apresentação de trabalhos científicos.


Participe da solenidade do Crefito-3 para entrega do seu registro profissional

Evento terá a quinta edição em setembro de 2024. Participação é gratuita, com vagas limitadas, e cada profissional pode levar até dois convidados.


CREFITO-3 EDUCA #71: Terapia Ocupacional e a performance na ocupação nos déficits funcionais


II Simpósio de Terapia Ocupacional em Gerontologia do Interior Paulista: O Terapeuta Ocupacional no Envelhecimento: Prevenção na Senescência

Evento gratuito do Crefito-3 será realizado em São José do Rio Preto, no dia 28 de setembro de 2024


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 23/08/2024

Guia de Orientação ao Paciente do Crefito-3 ensina população sobre direitos de reembolso para serviços de profissionais de saúde

Operadoras negam reembolso em casos de assistência prestada por profissionais de saúde não credenciados, alegando exigência que, segundo a ANS, não existe

Com o objetivo de auxiliar os pacientes da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional a compreenderem seus direitos, especialmente em situações de negativa de reembolso da remuneração da assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional por parte das operadoras de saúde, o Crefito-3 lançou o Guia de Orientação ao Paciente.


Disponível on-line, o Guia de Orientação ao Paciente foi desenvolvido para auxiliar os pacientes que têm indeferidos os seus pedidos de reembolso de serviços da Fisioterapia ou da Terapia Ocupacional. As operadoras de saúde muitas vezes exigem, indevidamente, o registro de prestadores de serviços de saúde  no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).


O que diz a ANS sobre exigência do CNES?


De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nenhuma operadora pode exigir, para fins de reembolso, que o prestador de serviço tenha cadastro no CNES. “Não é de responsabilidade do beneficiário constatar se o estabelecimento de saúde executor dos serviços está adequadamente registrado no CNES”, afirma a ANS. A operadora somente pode exigir o registro do prestador de serviço no Conselho de Fiscalização do exercício profissional ao qual está vinclulado.No caso de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que atuam no estado de São Paulo, esse Conselho é o Crefito-3.


Guia do Crefito-3 orienta sobre como proceder em casos de negativa de reembolso


Considerando que somente o paciente pode registrar uma reclamação na ANS, o Crefito-3 sugere aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que prestem atendimento particular a seus clientes/pacientes, que possam indicar a esses o Guia de Orientação ao Paciente.


Dessa forma, os profissionais contribuem para que seus pacientes possam exigir seus direitos de reembolso junto à ANS.


Por meio de um passo a passo ilustrado, o Guia de Orientação ao Paciente elaborado pelo Crefito-3 mostra os caminhos para o correto registro da reclamação no site da Agência.


CLIQUE AQUI para acessar o Guia de Orientação ao Paciente.