Como terapeutas ocupacionais podem atuar nessa doença milenar na qual o Brasil é o segundo país mais endêmico do mundo?
Devido ao empenho da CAP do Crefito-3, muitos municípios já garantem esse direito fundamental para as gestantes, promovendo um parto mais seguro e saudável
Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento no dia 19 de março
O Grupo de Trabalho (GT), que conta com a participação da conselheira do Crefito-3, Dra. Renata Mazetti, irá submeter uma proposta ao senador Fabiano Contarato.
Representantes do Conselho apresentam demandas da fisioterapia e terapia ocupacional às autoridades de Registro
Publicado em: 10/03/2025
TRF da 1ª Região rejeita recurso do CFM e garante direito de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais emitirem laudos, pareceres e atestados
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou a autonomia profissional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
No dia 26 de fevereiro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou a autonomia profissional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A 13ª Turma do tribunal rejeitou, por unanimidade, o recurso interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que tentava reverter a decisão que garantiu aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais o direito de emitir laudos, pareceres e atestados.
O Contexto do Caso
O recurso do CFM questionava uma decisão anterior que havia extinguido a ação proposta pelo Conselho, a qual visava impedir que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais pudessem emitir tais documentos, alegando que essa função deveria ser exclusiva dos médicos.
No entanto, a decisão do TRF-1 foi clara ao reforçar a competência dos profissionais da fisioterapia e da terapia ocupacional para realizar essas atividades, de acordo com as atribuições definidas nas regulamentações da profissão.
A Importância da Decisão
Essa vitória representa um marco para a valorização da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, pois assegura a autonomia dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no exercício pleno de suas funções. A decisão também reflete o reconhecimento de que a atuação desses profissionais é fundamental para o cuidado integral e qualificado dos pacientes, garantindo que possam emitir documentos técnicos dentro de suas áreas de expertise.
"Essa vitória é uma conquista histórica para a fisioterapia e a terapia ocupacional. O reconhecimento da nossa competência para a emissão de laudos, pareceres e atestados fortalece a nossa atuação e reafirma a importância do nosso trabalho no sistema de saúde", afirma o presidente do Crefito-3, Dr. Raphael Ferris.
A decisão do TRF-1 não apenas fortalece a nossa profissão, mas também reforça a necessidade de seguirmos unidos na defesa das nossas prerrogativas e do respeito pela nossa autonomia.
O Crefito-3 continuará atuando ativamente para garantir que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais tenham o reconhecimento e a valorização que merecem.