Em abordagem conjunta, as Câmaras Técnicas de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional em Gerontologia do Crefito-3 apresentam reflexões para um cuidado que reconheça a história, as escolhas e a singularidade de cada pessoa.
Profissionais podem avaliar o RBPF e propor manutenção, atualização, exclusão ou inclusão de procedimentos até dia 15 de novembro de 2026
Publicado em: 05/05/2026
Ministério Público instaura inquérito civil após denúncia do Crefito-3 sobre atendimentos irregulares em ABA
Fiscalização do Conselho identificou atuação de pessoas sem formação em saúde no atendimento a pacientes com transtornos do neurodesenvolvimento
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na oferta de atendimentos a crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento. A medida foi adotada após denúncia apresentada pelo Crefito-3, que identificou, durante ação fiscalizatória, a atuação de pessoas sem formação na área da saúde e sem registro em Conselho de Classe, denominadas “aplicadores ABA” (sigla em inglês para Applied Behavior Analysis - Análise do Comportamento Aplicada).
A partir da análise da denúncia encaminhada pelo Conselho, o MPSP reconheceu a procedência das informações e entendeu que os fatos podem configurar riscos à saúde dos pacientes, possíveis violações aos direitos de crianças e adolescentes e questões relacionadas ao direito do consumidor.
Com a instauração do inquérito civil, o Ministério Público poderá adotar uma série de medidas investigativas, como a requisição de documentos, a oitiva de responsáveis e a apuração das condições em que os atendimentos são realizados. A depender dos desdobramentos, poderão ser propostas medidas judiciais - como, por exemplo, uma Ação Civil Pública - para a regularização das atividades.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os atendimentos a pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento devem ser realizados por profissionais da saúde devidamente graduados e inscritos em seus respectivos Conselhos de Classe (Pareceres Técnicos nº 39/2022, nº 08/2024 e nº 39/2024).