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Publicado em: 10/05/2026

FAQ: Lucro Presumido: Fisioterapia e Terapia Ocupacional têm direito à tributação reduzida

Entenda a mudança e como se adequar à norma


PERGUNTAS FREQUENTES:

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 8 de maio, a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3023/2026, que reconhece o direito de clínicas de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia à utilização da tributação reduzida no regime do Lucro Presumido. Com a medida, essas empresas poderão aplicar o percentual de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica)  e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

1.Como era a tributação antes do reconhecimento do percentual de 8%?

Antes desse entendimento, muitas empresas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional eram tributadas como prestadoras de serviços em geral no regime de Lucro Presumido.

Nesses casos, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL normalmente era de 32% sobre o faturamento, percentual superior ao agora reconhecido para empresas que atendam aos requisitos legais e sanitários. Com a aplicação do percentual reduzido de 8%, a tributação pode se tornar significativamente menor para clínicas e empresas devidamente enquadradas.

2. O que mudou para clínicas e empresas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional?

Uma Solução de Consulta da Receita Federal confirmou a possibilidade de aplicação do percentual reduzido de 8% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional optantes pelo Lucro Presumido, desde que cumpram os requisitos legais e sanitários exigidos.

3. Quais são os requisitos para aplicar o percentual reduzido de 8% de IRPJ no Lucro Presumido?

Para aplicar o percentual reduzido de 8% de IRPJ no Lucro Presumido, a clínica deve se organizar como sociedade empresária, estar em dia com as normas da Anvisa e comprovar a prestação de serviços de saúde estruturados, garantindo o benefício da equiparação hospitalar. 

  • Sociedade Empresária: A clínica deve ter um Contrato Social registrado na Junta Comercial (e não apenas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas como sociedade simples);

  • Adequação Sanitária: É necessário possuir licenças e atuar em total conformidade com as normas e exigências da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);

  • Atendimentos Específicos: O benefício dos (8%) incide sobre atividades de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia.

4. O que significa “tributação reduzida”?

No regime do Lucro Presumido, os tributos federais são calculados com base em um percentual presumido do faturamento da empresa. Com a tributação reduzida, esse percentual pode ser de 8%, em vez de percentuais mais elevados aplicados a atividades de prestação de serviços em geral. Na prática, isso pode representar redução da carga tributária para empresas que atendam às exigências previstas na legislação.

5. O que é uma sociedade empresária?

É uma modalidade de empresa registrada na Junta Comercial, com atividade econômica organizada para a prestação de serviços. O enquadramento societário é um dos pontos considerados para aplicação da tributação reduzida.

6. Quem pode ter direito ao percentual reduzido?

Empresas organizadas como sociedade empresária e que estejam em conformidade com as normas da Anvisa e demais exigências sanitárias. Além disso, é importante que a atividade exercida esteja devidamente enquadrada e registrada de acordo com a legislação vigente.

7. A empresa precisa cumprir normas da Anvisa?

Sim. A regularidade sanitária é um dos requisitos apontados para o reconhecimento do direito ao percentual reduzido de tributação. Isso inclui licenças, alvarás e demais exigências aplicáveis ao funcionamento do estabelecimento.

8. Clínicas já existentes podem solicitar reenquadramento? 

Dependendo da situação tributária e societária da empresa, pode ser possível realizar adequações para atender aos critérios exigidos. A orientação é buscar apoio de contador e assessoria jurídica especializados na área tributária e da saúde.

9. A mudança vale automaticamente para todas as clínicas?

Não. O benefício depende do cumprimento dos requisitos legais, tributários e sanitários previstos. Cada empresa deve verificar individualmente sua estrutura societária, CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), regime tributário e documentação regulatória.

10. Essa mudança pode gerar economia tributária?

Sim. A aplicação do percentual reduzido pode representar diminuição da carga tributária para empresas enquadradas corretamente no Lucro Presumido.

11. A medida entra em vigor imediatamente?

A Solução de Consulta publicada pela Receita Federal não cria um novo benefício tributário, mas reconhece um entendimento já previsto na legislação e consolidado desde 2009. Assim, empresas que atendam aos requisitos legais podem buscar a aplicação imediata do percentual reduzido, mediante orientação contábil e jurídica especializada.

12. Onde posso buscar orientação?

O recomendado é consultar:

  • contador especializado na área da saúde;

  • advogado tributarista;

  • e os órgãos regulatórios competentes.

Esses profissionais poderão avaliar o enquadramento adequado e orientar sobre eventuais adequações necessárias.