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Publicado em: 23/12/2022

Hospitais de São Paulo já iniciaram adequação às exigências da Portaria Crefito-3 sobre diretrizes para atuação do fisioterapeuta no âmbito hospitalar

Em agosto de 2022, o Crefito-3 publicou a Portaria nº 185, que define as diretrizes do exercício profissional do fisioterapeuta no âmbito hospitalar. Como exemplos dessas diretrizes estão a autonomia do fisioterapeuta para alterar/ajustar os parâmetros da ventilação mecânica do seu paciente e a autonomia para conceder a alta fisioterapêutica.


Para garantir que todos os hospitais do estado de São Paulo que contam com assistência fisioterapêutica respeitem o que está determinado pela Portaria, o Departamento de Fiscalização (Defis) do Crefito-3 enviou, em setembro, ofícios aos 512 hospitais do Estado de São Paulo, informando sobre a necessidade de adequação da instituição às diretrizes.


“Em torno de 60% dos hospitais responderam ao ofício”, relata a coordenadora do Defis, Dra. Fernanda Freire. “Os hospitais que ainda não responderam, tiveram o ofício reiterado”.


Nos municípios da Grande São Paulo, a Dra. Fernanda contabilizou 61 hospitais com 100% de adequação à Portaria do Crefito-3.


Hospitais solicitaram prazo para adequação à Portaria do Crefito-3


Dra. Fernanda explica que existe desejo, por parte dos hospitais, em se adequarem à Portaria nº 185 do Crefito-3. “Alguns hospitais solicitaram prazo para adequação - a depender do que precisa ser alterado na instituição, o Defis concedeu prazo de até 120 dias”. Em geral, o prazo é solicitado em decorrência da necessidade de treinamento de outras equipes, ou mesmo de contratações, redimensionamento das equipes, entre outros.


Consequências para os hospitais que não se adequarem à Portaria


Para os hospitais que não responderam ao ofício do Crefito-3, o Defis prevê a visita de um agente fiscal à instituição, a fim de averiguar se o hospital está ou não adequado à Portaria Crefito-3 nº 185/2022.


Para os locais em que for constatada a inadequação, a Dra. Fernanda informa que o Conselho irá analisar a situação, caso a caso. A partir dessa análise, serão adotadas medidas que podem ser visitas técnicas de orientação; encaminhamento para abertura de processo ético, ou encaminhamento para a procuradoria jurídica e  os casos em que o Conselho entenda que a situação encontrada possa gerar danos à população usuária do serviço serão remetidos ao Ministério Público.