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Publicado em: 23/12/2022

Justiça determina que laboratório aceite exames solicitados por fisioterapeutas

Fisioterapeuta teve pedido para realização de exame negado por laboratório, sob a alegação de que este deveria ser solicitado por médico.

No dia 13 de dezembro, a Justiça determinou que o Laboratório Lavoisier, em São Paulo, se abstenha de recusar exames complementares solicitados por fisioterapeutas. No dia 26 de junho, o Crefito-3 recebeu denúncia de uma fisioterapeuta que teve a solicitação de exame de deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase recusada, sob a alegação de que tal exame deveria ser solicitado por profissional médico. 


Em ofício enviado ao estabelecimento, o Crefito-3 apontou as ilegalidades no procedimento em questão, bem como todas as decisões judiciais já proferidas sobre o assunto. No entanto, não obteve manifestação por parte do laboratório. 


A Procuradoria Jurídica do Crefito-3 sustentou na ação que a manutenção da negativa abusiva e ilegal pelo laboratório fere os direitos dos profissionais inscritos no Crefito-3. “O COFFITO reconheceu o direito do profissional fisioterapeuta de solicitar exames complementares, além do fato de não ser ato privativo de médico. Que, a partir da vigência da Lei nº 12.842/2013, outros profissionais da saúde devem ser considerados competentes para solicitar exames complementares, formular diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica no âmbito de suas atribuições”, segundo a decisão. 


Com estes argumentos, a Justiça julgou procedente o pedido formulado na petição inicial do Crefito-3 e determinou que o laboratório Lavoisier se abstenha de recusar a realização de exames complementares solicitados por fisioterapeutas, desde que guardem pertinência com o desempenho da respectiva função.