Entrevista com o fisioterapeuta Dr. Diego Galace
Dentre os temas das palestras, serão abordados a Classificação Brasileira de Diagnóstico Fisioterapêutico; Reabilitação Cardiovascular: vivências, pesquisas clínicas, translacionais e perspectivas; Registro Clínica e Consultório; O papel atual da Terapia Ocupacional e outros.
Entrevista com a fisioterapeuta Dra. Katherinne Ferro Moura Franco
Publicado em: 28/02/2023
Isenção da anuidade 2023 do Crefito-3 para profissionais do Litoral Paulista
Resolução do Coffito define critérios para isentar do pagamento da anuidade os profissionais de municípios que tiveram decretada situação de calamidade pública
Buscando apoiar fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do litoral de São Paulo atingidos pela tragédia provocada por fortes chuvas nos últimos dias, o Crefito-3 e o Coffito, em cumprimento à Resolução Coffito nº 513/2019, irão isentar do pagamento da anuidade 2023 os profissionais dos municípios que tiveram oficialmente decretada a situação de calamidade pública.
A publicação do Decreto Estadual nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023 declarou estado de calamidade pública nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.
Para ter acesso à isenção, o profissional deverá enviar a solicitação por meio do Fale Conosco no site do Crefito-3.
Resolução nº 513 define critérios para isenção
De acordo com a Resolução Coffito 513/2019, será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos por calamidade pública, oficialmente decretada na localidade do domicílio residencial e/ou profissional, desde que o interessado formule requerimento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias - contados a partir da publicação do decreto, ocorrida em 19 de fevereiro de 2023.
Para concessão de isenção da anuidade, a Resolução Coffito nº 513 define os seguintes critérios:
I – ter sido oficialmente decretada a calamidade pública;
II – ser referente ao ano da calamidade pública;
III – apresentação de justificativa e demonstração de que o profissional foi afetado financeiramente pela situação de calamidade.
A isenção será concedida àquele que comprovar residência ou atuação profissional na cidade atingida em data anterior ao ocorrido.
Na hipótese de o profissional domiciliado na localidade em situação de reconhecida calamidade já ter efetuado o pagamento da respectiva anuidade, conforme os critérios estabelecidos, poderá requerer o valor da anuidade já paga ao Crefito-3, no prazo previsto.
O Crefito-3 processará os requerimentos de isenção, ou de devolução dos valores em caso de pagamento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Para ler o texto completo da Resolução Coffito nº 513/2019, clique aqui.