Entrevista com o fisioterapeuta Dr. Carlos Bandeira de Mello Monteiro
Crefito-3 recebeu denúncia de profissionais que alegam cerceamento da autonomia profissional no exercício da Fisioterapia.
Edital com vagas para fisioterapeutas descumpriu a Lei Federal nº 8.856/94, que fixa a jornada de trabalho do fisioterapeuta em no máximo 30 (trinta) horas semanais.
Essa iniciativa tem como objetivo receber contribuições e sugestões do público em geral em relação ao texto apresentado.
Publicado em: 09/05/2023
Crefito-3 garante respeito às 30 horas para terapeutas ocupacionais no concurso de Tarabaí
A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente proferiu sentença favorável ao Crefito-3, em ação movida contra o município de Tarabaí, por inadequação de carga horária em concurso público.
O edital no 01/2022, do Concurso Público do Município de Tarabaí, definiu jornada semanal de 40 horas para o cargo de terapeuta ocupacional (cadastro reserva).
O Crefito-3, por meio de notificação extrajudicial, havia solicitado que o município adequasse a jornada semanal do cargo de terapeuta ocupacional para 30 horas semanais, respeitando o que estabelece a Lei Federal nº 8.856/94. O município, no entanto, não atendeu à notificação.
Após ter essa solicitação ignorada, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 recorreu à Justiça Federal, a fim de garantir que o direito dos terapeutas ocupacionais à jornada semanal máxima de 30 horas seja respeitado pelo município de Tarabaí.