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Publicado em: 09/05/2023

Crefito-3 garante respeito às 30 horas para terapeutas ocupacionais no concurso de Tarabaí

A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente proferiu sentença favorável ao Crefito-3, em ação movida contra o município de Tarabaí, por inadequação de carga horária em concurso público.

O edital no 01/2022, do Concurso Público do Município de Tarabaí, definiu jornada semanal de 40 horas para o cargo de terapeuta ocupacional (cadastro reserva).


O Crefito-3, por meio de notificação extrajudicial, havia solicitado que o município adequasse a jornada semanal do cargo de terapeuta ocupacional para 30 horas semanais, respeitando o que estabelece a Lei Federal nº 8.856/94. O município, no entanto, não atendeu à notificação. 


Após ter essa solicitação ignorada, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 recorreu à Justiça Federal, a fim de garantir que o direito dos terapeutas ocupacionais à jornada semanal máxima de 30 horas seja respeitado pelo município de Tarabaí.