O CREFITO-3 recebeu o secretário municipal de Saúde de Tanabi (SP), Lucas Tadeu Pereira Michelini, para a assinatura do Termo de Cooperação Técnica. O documento foi formalizado pelo presidente do Conselho, Dr. Raphael Ferris.
Reunião marca mais um passo do Conselho em direção à garantia desse direito aos profissionais
Conselho cobra correção de glosas indevidas e propõe reunião para garantir a justa remuneração dos profissionais.
Especialidades contribuem para promover autonomia, segurança e qualidade de vida na terceira idade
Publicado em: 17/05/2023
Justiça determina que Prefeitura de Estiva Gerbi cumpra Lei Federal nº 8.856/94
Edital com vagas para fisioterapeutas descumpriu a Lei Federal nº 8.856/94, que fixa a jornada de trabalho do fisioterapeuta em no máximo 30 (trinta) horas semanais.
No dia 3 de maio, a Justiça Federal prolatou sentença favorável ao Crefito-3, na qual determinou a retificação do edital de processo seletivo nº 001/2021, da Prefeitura de Estiva Gerbi, com vagas para fisioterapeutas. Segundo a Procuradoria Jurídica do Crefito-3, o edital estava em desacordo com a Lei Federal nº 8.856/94, que fixa a jornada de trabalho do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional em no máximo 30 (trinta) horas semanais.
Ao tomar conhecimento da irregularidade, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 notificou o município de Estiva Gerbi para proceder com a retificação do edital. No entanto, a prefeitura se recusou a adotar as providências apontadas pelo Conselho e a Justiça foi acionada. Em fevereiro de 2022, ocorreu a homologação do Concurso Público, tendo sido classificados nove candidatos para o cargo de fisioterapeuta.
Conforme a decisão da Justiça, “deve ser assegurada a possibilidade de o réu promover eventuais adaptações no edital e se já realizado o concurso, o que parece já ter ocorrido, deverá adequar o contrato de trabalho, nos moldes adrede referidos".
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para determinar que a ré considere para todos os fins o disposto no art. 1o da Lei n. 8.856/1994 a carga horária dos profissionais de fisioterapia/ terapia ocupacional no limite de 30 horas semanais.”