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Publicado em: 11/07/2023

Crefito-3 oficia municípios do estado de SP para que cumpram piso salarial da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional

No dia 22 de junho, a Presidência do Crefito-3 enviou o Ofício CREFITO-3 Nº 036/2023 às Secretarias Municipais de Saúde de todos os municípios do estado de São Paulo recomendando que cumpram o piso salarial dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais definido pelo Sinfito (Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais). 


Conforme o documento, “o Crefito-3, por intermédio do presente Ofício, informa à Municipalidade, em tela, que mesmo não possuindo competência legal em relação a fixação do valor do piso salarial dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, dá ciência ao Secretário Municipal de Saúde sobre a existência do piso salarial dos profissionai fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais fixado, atualmente, no valor de R$ 3.647,58 (três mil e seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) conforme se verifica pela documentação anexa. Além disso, o Crefito-3 vem esclarecer a Municipalidade, em tela, a sua imensa preocupação com os valores das remunerações dos servidores públicos municipais do Estado de São Paulo ocupantes de cargos de Fisioterapia e Terapeuta Ocupacional e aproveita o ensejo para solicitar ao Secretário Municipal de Saúde a atenção no aspecto de garantir a remuneração com base no piso salarial e o pagamento do adicional de insalubridade.” 


De acordo com o presidente do Crefito-3, Dr. Raphael Ferris, “a remuneração, apesar de não ser objeto de trabalho direto do CREFITO-3, é um importante componente da relação de trabalho e consequentemente prestação de serviço à sociedade. Desta forma, o Conselho atua no sentido de recomendar que os municípios cumpram o piso salarial conforme ofício."


Clique aqui e confira o ofício na íntegra.