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Publicado em: 18/08/2023

Ação do Crefito-3 na Justiça garante jornada semanal de 30 horas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em concurso de Caiuá

A juíza da 1ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou procedente o pedido do Crefito-3 para determinar que um concurso público organizado pelo município de Caiuá respeite a lei que limita a 30 horas semanais a jornada de trabalho de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.


O edital nº 001/2022, para provimento dos cargos de terapeuta ocupacional e fisioterapeuta (Processo Seletivo no 001/2022) em Caiuá, estabeleceu jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, desrespeitando a Lei Federal nº 8.856/1994, que estabeleceu o limite máximo de 30 horas a jornada semanal de trabalho dos profissionais terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.


Na decisão, a juíza julgou procedente a demanda do Crefito-3, e determinou que o município de Caiuá retifique o edital do concurso, “para que, com relação aos cargos de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, passe a prever jornada máxima de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, sem redução proporcional dos vencimentos”. 


Com essa decisão, a remuneração prevista no edital deverá ser mantida, mesmo com a diminuição da carga horária semanal de trabalho.