Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
Vitória para os Profissionais Empreendedores
Após anos de luta, a sociedade é a maior beneficiada, com o fortalecimento de uma assistência terapêutica qualificada, garantida pela autonomia e pela isonomia das profissões da saúde
Profissionais que quitarem o valor em janeiro terão 25% de redução
Publicado em: 06/09/2023
Crefito-3 emite parecer jurídico em posicionamento oficial sobre a autonomia de fisioterapeutas ante as glosas abusivas de operadoras de saúde
A Procuradoria Jurídica do Crefito-3,questionada pelo presidente do Conselho, Dr. Raphael Ferris - em resposta ao apelo de muitos fisioterapeutas -, elaborou parecer jurídico a respeito das glosas abusivas por parte das empresas de atenção domiciliar e de operadoras de saúde.
A questão que provoca protestos entre os profissionais inscritos no Crefito-3 está relacionada às glosas de sessões por auditores que não possuem formação em Fisioterapia.
O parecer argumenta que a avaliação da conduta profissional de um fisioterapeuta só pode ser efetuada por um profissional com o mesmo nível de conhecimento. Dessa forma, a imposição de análises ou vetos por profissionais não-fisioterapeutas configura um contrassenso e não é condizente com a regulamentação da profissão.
Autonomia do fisioterapeuta é garantida por leis
A autonomia profissional dos fisioterapeutas, conforme destaca o parecer, é garantida por disposições constitucionais e legislativas. O Artigo 5º, inciso XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil é categórico ao afirmar que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”, desde que respeitadas as qualificações legais.
A regulamentação da profissão de fisioterapeuta pelo Decreto Lei n. 938 de 1969 e a Lei n° 6.316/75 conferem à categoria a prerrogativa de realizar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de promover a restauração, desenvolvimento e conservação da capacidade física dos pacientes.
O parecer também ressalta a existência de decisões do Supremo Tribunal Federal ao longo dos anos, que reforçam o entendimento sobre a autonomia profissional dos fisioterapeutas.
Auditoria fisioterapêutica deve ser realizada por fisioterapeuta, segundo Coffito
No que tange à auditoria da assistência fisioterapêutica, o parecer aborda a Resolução Coffito n° 416/2012. Essa Resolução estabelece a auditoria como a análise sistemática das atividades fisioterapêuticas, com o objetivo de identificar infrações éticas ou ilícitos éticos. A avaliação das práticas fisioterapêuticas deve ser conduzida por profissionais que possuam a capacitação necessária e compreendam a natureza e complexidade dos procedimentos.
O parecer conclui que os fisioterapeutas possuem autonomia na atuação profissional e são detentores de atos privativos assegurados por lei. Isso implica que a análise das práticas fisioterapêuticas não deve ser realizada por profissionais de outras áreas. A intervenção em procedimentos exclusivos deve ser conduzida por auditores fisioterapeutas, garantindo a correta avaliação dos métodos empregados.
Clique aqui e confira o Parecer Jurídico nº 672/2023 na íntegra.