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Publicado em: 06/09/2023

Crefito-3 emite parecer jurídico em posicionamento oficial sobre a autonomia de fisioterapeutas ante as glosas abusivas de operadoras de saúde

A Procuradoria Jurídica do Crefito-3,questionada pelo presidente do Conselho, Dr. Raphael Ferris - em resposta ao apelo de muitos fisioterapeutas -, elaborou parecer jurídico a respeito das glosas abusivas por parte das empresas de atenção domiciliar e de operadoras de saúde. 


A questão que provoca protestos entre os profissionais inscritos no Crefito-3 está relacionada às glosas de sessões por auditores que não possuem formação em Fisioterapia. 


O parecer argumenta que a avaliação da conduta profissional de um fisioterapeuta só pode ser efetuada por um profissional com o mesmo nível de conhecimento. Dessa forma, a imposição de análises ou vetos por profissionais não-fisioterapeutas configura um contrassenso e não é condizente com a regulamentação da profissão.


Autonomia do fisioterapeuta é garantida por leis


A autonomia profissional dos fisioterapeutas, conforme destaca o parecer, é garantida por disposições constitucionais e legislativas. O Artigo 5º, inciso XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil é categórico ao afirmar que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”, desde que respeitadas as qualificações legais.


A regulamentação da profissão de fisioterapeuta pelo Decreto Lei n. 938 de 1969 e a Lei n° 6.316/75 conferem à categoria a prerrogativa de realizar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de promover a restauração, desenvolvimento e conservação da capacidade física dos pacientes. 


O parecer também ressalta a existência de decisões do Supremo Tribunal Federal ao longo dos anos, que reforçam o entendimento sobre a autonomia profissional dos fisioterapeutas.


Auditoria fisioterapêutica deve ser realizada por fisioterapeuta, segundo Coffito


No que tange à auditoria da assistência fisioterapêutica, o parecer aborda a Resolução Coffito n° 416/2012. Essa Resolução estabelece a auditoria como a análise sistemática das atividades fisioterapêuticas, com o objetivo de identificar infrações éticas ou ilícitos éticos. A avaliação das práticas fisioterapêuticas deve ser conduzida por profissionais que possuam a capacitação necessária e compreendam a natureza e complexidade dos procedimentos.


O parecer conclui que os fisioterapeutas possuem autonomia na atuação profissional e são detentores de atos privativos assegurados por lei. Isso implica que a análise das práticas fisioterapêuticas não deve ser realizada por profissionais de outras áreas. A intervenção em procedimentos exclusivos deve ser conduzida por auditores fisioterapeutas, garantindo a correta avaliação dos métodos empregados.


Clique aqui e confira o Parecer Jurídico nº 672/2023 na íntegra.