Como terapeutas ocupacionais podem atuar nessa doença milenar na qual o Brasil é o segundo país mais endêmico do mundo?
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Publicado em: 20/02/2024
Portaria Crefito-3 estabelece as diretrizes para atuação dos terapeutas ocupacionais no contexto hospitalar
Documento destaca importância da assistência terapêutica ocupacional por no mínimo 12 horas/dia.
O presidente do Crefito-3, Dr. Raphael Ferris, assinou, no dia 2 de fevereiro de 2024, a Portaria Crefito-3 nº 26, que estabelece as diretrizes para o exercício profissional do terapeuta ocupacional no contexto hospitalar.
A Portaria destaca, em seu artigo 1º, a importância da assistência terapêutica ocupacional por no mínimo 12 horas/dia nas unidades hospitalares, visando a proteção, promoção, prevenção, recuperação e cuidados paliativos do indivíduo e da coletividade.
Entre os pontos abordados, destaca-se a competência do terapeuta ocupacional em avaliar demandas terapêuticas, desenvolver perfil ocupacional centrado no cliente/paciente/usuário, integrar planos de cuidado multiprofissionais e realizar treinos de estimulação cognitiva.
A Portaria do Crefito-3 define áreas de atuação, como atenção intra-hospitalar, extra-hospitalar oferecida pelo hospital e atenção em cuidados paliativos. Além disso, ressalta a importância da orientação aos familiares, acompanhantes e/ou cuidadores no momento da alta.
Para conhecer o texto integral da Portaria nº 26, clique aqui.