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Reconhecimento da Especialidade de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares

Em 8 de julho de 2013, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconheceu e disciplinou a Especialidade de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares.


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Publicado em: 08/07/2025

Reconhecimento da Especialidade de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares

Em 8 de julho de 2013, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconheceu e disciplinou a Especialidade de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares.

Nesta terça-feira, dia 8 de julho, relembramos o Dia da Especialidade de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares. Em 8 de julho de 2013, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconheceu e disciplinou a Especialidade de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares. 


A atuação do terapeuta ocupacional em Contextos Hospitalares apresenta três áreas de atuação: “Atenção Intra-hospitalar”, “Atenção Extra-hospitalar Oferecida pelo Hospital” e “Atenção em Cuidados Paliativos”. A área de atuação “Atenção Intra-hospitalar” compreende o planejamento e execução da intervenção terapêutico-ocupacional junto aos pacientes, familiares e acompanhantes e/ou cuidadores, em regime de internação e ambulatorial, assim como aos trabalhadores e gestores, em diferentes contextos: unidades de internação; ambulatórios de unidades hospitalares ou similares; unidades de urgência; centro cirúrgico; centros e unidades de terapia intensiva; unidades semi-intensivas; hospital-dia; unidades especializadas; brinquedoteca; entre outros.


A área de atuação “Atenção Extra-hospitalar Oferecida por Hospital” compreende a atuação do terapeuta ocupacional em: visita domiciliar, assistência  domiciliar, internação domiciliar e na rede assistencial de suporte em saúde, quando realizados por equipe hospitalar.


A área de atuação de “Atenção em Cuidados Paliativos” compreende o oferecimento de cuidados terapêuticos ocupacionais junto a equipes multiprofissionais, a pacientes com condições crônico-degenerativas potencialmente fatais (oncológicas e não-oncológicas) e que estão em tratamento sem condições de modificação da doença; os Cuidados Paliativos podem ser realizados tanto em contextos intra-hospitalares, como através de ações em contextos extra-hospitalares oferecidas por equipe hospitalar, não se restringem à fase de terminalidade da vida e são considerados cuidados preventivos, pois previnem um grande sofrimento motivado por dores, sintomas e pelas múltiplas perdas físicas, psicossociais e espirituais e podem reduzir o risco de luto complicado.


São consideradas áreas afins: Terapia Ocupacional em Saúde Funcional; Terapia Ocupacional em Saúde Mental;Terapia Ocupacional em Saúde Coletiva nas áreas de atuação Desempenho Ocupacional e Saúde do Idoso;Desempenho Ocupacional e Saúde da Mulher; Desempenho Ocupacional e Saúde do Trabalhador;Desempenho Ocupacional e Saúde do Escolar, considerando neonato, infância e adolescência; e Cuidados Paliativos e Tanatologia.