Em abordagem conjunta, as Câmaras Técnicas de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional em Gerontologia do Crefito-3 apresentam reflexões para um cuidado que reconheça a história, as escolhas e a singularidade de cada pessoa.
Profissionais podem avaliar o RBPF e propor manutenção, atualização, exclusão ou inclusão de procedimentos até dia 15 de novembro de 2026
Mensagens fraudulentas utilizam o nome e a imagem do Conselho, alegam pendências financeiras e ameaçam a negativação do nome do profissional.
Publicado em: 26/07/2024
Crefito-3 notifica Pontalinda (SP) e município acata exigência para retificação de edital de Concurso Público
Edital do certame previa jornada semanal de 40 horas para o cargo de fisioterapeuta
O Crefito-3 enviou uma notificação extrajudicial à Prefeitura Municipal de Pontalinda (SP), exigindo a retificação voluntária do edital do concurso público n° 01/2024. A notificação se deu devido à carga horária semanal de 40 horas prevista para o cargo de fisioterapeuta, estabelecida no edital, violando a Lei Federal nº 8.856/1994, que limita a jornada de trabalho semanal de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a, no máximo, 30 horas.
O parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura do município reconheceu que a carga horária semanal de 40 horas para fisioterapeutas, prevista no edital, é ilegal. Em resposta à notificação do Crefito-3, o advogado da Prefeitura Municipal de Pontalinda concluiu que a retificação é obrigatória.
A Prefeitura acatou a notificação do Crefito-3 e informou que irá retificar o edital. A versão retificada estará disponível em breve no site oficial da Prefeitura, no link: https://www.pontalinda.sp.gov.