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Publicado em: 01/08/2024

Crefito-3 obtém liminar que garante jornada de 30 horas em concurso público de Jales (SP)

Decisão judicial assegura que o edital respeite a carga horária máxima semanal de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

O Crefito-3, por meio da atuação de sua Procuradoria Jurídica, obteve decisão liminar favorável referente ao edital do concurso público n° 001/2024 da Prefeitura Municipal de Jales (SP), que estabelecia uma jornada de trabalho de 40 horas semanais para os cargos de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.


De acordo com a Lei Federal nº 8.856/94, a carga horária máxima semanal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de 30 horas.


Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Federal de Jales determinou a retificação do edital do concurso público nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Jales (SP), suspendendo o item do edital que determinava a jornada de 40 horas, e exigindo a imediata correção do documento para informar a carga horária correta, sem redução da remuneração originalmente prevista.