Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica
Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026
A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.
Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos, Atividades Institucionais, agenda de eventos, e muito mais…
Publicado em: 21/10/2026
Justiça valida atuação de fisioterapeutas em perícias no Pará
Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica
A Justiça Federal e o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) proferiram decisões que garantem a fisioterapeutas o direito de atuar como assistentes técnicos e acompanhar perícias judiciais, inclusive exames do INSS, em procedimentos relacionados às suas áreas de conhecimento. Na 2ª Vara Federal de Marabá (Processo 1007650-13.2024.4.01.3901), o juízo determinou que o profissional indicado pode acompanhar o rito de forma integral, assegurando a análise dos aspectos de sua especialidade. Durante o procedimento, houve questionamento sobre a possibilidade de o profissional acompanhar o exame físico realizado no paciente. O TJPA (Processo 0801029-64.2024.8.14.0028) anulou uma perícia que impediu um fisioterapeuta de acompanhar o ato, por falta de formação médica. A corte definiu que a ausência de formação em medicina não impede o acompanhamento integral do processo da perícia, e determinou nova avaliação, citando prejuízo à defesa da parte. O Coffito afirmou que as sentenças consolidam a competência legal da categoria para atuação no âmbito judicial.