Evento acontece no Pro Magno Centro de Eventos em São Paulo, nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, e reúne centenas de profissionais, estudantes de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
Evento será realizado nos dias 30 de novembro e 1 de dezembro de 2024
CREFITO-3, COFFITO, CREFITO-4 E IBRAVS participaram de Acordo de Cooperação Técnica que busca induzir modelos de remuneração baseados em valor.
A Comissão Eleitoral do CREFITO-3 anuncia que as eleições para o quadriênio 2025-2029 ocorrerão no dia 29 de novembro de 2024, das 8h às 20h.
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Publicado em: 12/11/2024
Comissão Eleitoral define a data das Eleições do CREFITO-3
A Comissão Eleitoral do CREFITO-3 anuncia que as eleições para o quadriênio 2025-2029 ocorrerão no dia 29 de novembro de 2024, das 8h às 20h.
A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3), instituída pela Portaria nº 249, de 12 de junho de 2024, convoca todos os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com inscrição ativa no CREFITO-3 para participarem da eleição direta que escolherá o novo colegiado do CREFITO-3 para o quadriênio 2025-2029.
As eleições ocorrerão no dia 29 de novembro de 2024, no horário das 8h às 20h.
A votação será 100% eletrônica e acontecerá por meio da plataforma online, acessível através do site: https://eleicaocrefito3.elejaonline.com. A votação poderá ser realizada de qualquer dispositivo com acesso à internet.
Além disso, para aqueles que preferirem votar presencialmente, haverá estações de votação nas sedes e subsedes do CREFITO-3, durante o horário eleitoral, com a apresentação de um documento de identidade oficial (Carteira de Identidade Profissional, RG, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros documentos equivalentes).
Lembramos que o voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal. Para poder votar, o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional deve estar em situação regular perante o CREFITO-3. Profissionais com duas inscrições (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional) deverão registrar apenas um único voto durante o pleito.
Aqueles que deixarem de votar sem justificativa estarão sujeitos a penalidades, conforme estabelece o Artigo 3º do Anexo da Resolução-COFFITO nº 519/2020, que prevê multa para quem não comparecer à eleição sem uma causa justificada.
Serão aceitas justificativas para a não-participação nas eleições apenas em situações excepcionais, como impedimento legal, força maior, enfermidade ou para profissionais com 70 anos ou mais. Os profissionais que não puderem comparecer à eleição devem justificar sua ausência junto ao CREFITO-3. Em breve, o Conselho divulgará o procedimento específico e os prazos para a apresentação das justificativas.
Para mais informações, acesse o site oficial da eleição: https://eleicaocrefito3.elejaonline.com.