Especialidade passa a ser ‘Fisioterapia em Oncologia’, em conformidade com a terminologia nacional e internacional.
PL 5.414/2016 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e prevê a proibição do incentivo e da veiculação de programas de ensino a distância na formação em saúde.
Publicado em: 09/09/2026
COFFITO publica resolução que atualiza a regulamentação da Fisioterapia em Oncologia
Especialidade passa a ser ‘Fisioterapia em Oncologia’, em conformidade com a terminologia nacional e internacional.
Na quarta-feira, dia 2 de setembro, o plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou a Resolução COFFITO nº 662/2026 que atualiza e amplia a regulamentação da especialidade de Fisioterapia em Oncologia, fortalecendo a atuação fisioterapêutica em todas as fases do cuidado oncológico. Além da mudança na nomenclatura, a nova resolução também amplia a atuação deste profissional na realização de consulta fisioterapêutica e avaliação funcional; estabelecimento de diagnóstico fisioterapêutico e prognóstico funcional; planejamento, prescrição, execução e reavaliação de intervenções fisioterapêuticas; determinação de critérios de alta fisioterapêutica e acompanhamento funcional; emissão de laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos; atuação na prevenção de complicações decorrentes do câncer e de seus tratamentos; promoção de funcionalidade, autonomia e qualidade de vida da pessoa com câncer; promoção da segurança do paciente, prevenção de incidentes e eventos adversos, bem como no gerenciamento de riscos relacionados ao cuidado fisioterapêutico em oncologia. Com a publicação da Resolução 662/2026, o COFFITO revogou as resoluções nº 364/2009, nº 390/2011 e nº 397/2011. Clique aqui e consulte a Resolução COFFITO nº 662/2026 na íntegra.