Conquista! Isenção da Anuidade PF para “Sócio” de Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) ou Empresas Individuais (EI), mediante envio de requerimento até 20 de janeiro
A Receita Federal determinou que, a partir de 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoa física serão obrigados a emitir recibos por meio do “Receita Saúde”, um sistema de emissão e controle de recibos desenvolvido pela Receita Federal.
Lei destaca o dia 13 de outubro para homenagear profissionais e realizar eventos que valorizem as profissões
O Conselho Federal atendeu ao pedido do Crefito-3, promovendo uma conquista histórica para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais empreendedores.
CREFITO-3, COFFITO, CREFITO-4 E IBRAVS participaram de Acordo de Cooperação Técnica que busca induzir modelos de remuneração baseados em valor.
Publicado em: 12/12/2024
Coffito Concede Isenção da Anuidade PF para Empresas Registradas como SLU
O Conselho Federal atendeu ao pedido do Crefito-3, promovendo uma conquista histórica para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais empreendedores.
A Resolução Coffito nº 598/2024, que dispõe sobre a fixação de valores para anuidades de 2025 do sistema Coffito/CREFITOs, em seu parágrafo 3º do artigo 7º, concede a isenção da anuidade de Pessoa Física (PF) aos sócios proprietários das empresas registradas como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Esta decisão reflete o trabalho incansável da Gestão 2021-2025 do Crefito-3, que, após intensos debates e discussões, protocolou o Ofício nº 613/2024 no Coffito. O principal objetivo da medida é apoiar os profissionais que, além de exercerem suas funções, também têm a responsabilidade de arcar com as obrigações tributárias de Pessoa Jurídica (PJ), muitas vezes sobrecarregando sua carga fiscal. Para garantir o benefício, os sócios proprietários de empresas no modelo SLU devem seguir algumas regras e prazos estabelecidos na Resolução. O pedido de isenção deve ser formalizado até o dia 20 de janeiro de 2025. Confira os requisitos para solicitar o benefício: Regularidade Pecuniária no Crefito: O profissional deve manter sua situação regularizada no Crefito da sua jurisdição. Ser Sócio de uma SLU: A isenção se aplica apenas ao sócio proprietário da empresa registrada sob o modelo Sociedade Limitada Unipessoal. Requerer a isenção: A solicitação precisa ser feita até a data limite de 20 de janeiro de 2025, conforme as diretrizes do Coffito. O processo para requisitar a isenção da anuidade é simples e pode ser feito por meio de um requerimento específico, clique aqui para baixá-lo. O sócio da empresa deverá preencher e enviá-lo, acompanhado da seguinte documentação: Contrato Social Atualizado ou Última Alteração Contratual, devidamente registrada em cartório ou na Jucesp. A documentação deve ser enviada exclusivamente via chamado no site do Crefito-3. Clique aqui para enviar. Informe o CNPJ da empresa e em seguida, selecione a opção “Isenção Anuidade - Empresa SLU”. Caso a solicitação seja aprovada, a isenção será válida para a anuidade de 2025 do sócio proprietário da empresa, ou seja, da pessoa física. Não Perca o Prazo! A isenção da anuidade é uma medida importante que visa ajudar os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a reduzirem suas despesas, facilitando o processo de formalização e manutenção de suas empresas. Faça a solicitação até o dia 20 de janeiro de 2025. REQUEIRA AGORA A ISENÇÃO! Para mais informações, clique aqui e acesse nosso guia técnico. Crefito-3 | Valorização e Respeito para a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional no Estado de São PauloRegras e Procedimentos para Solicitar a Isenção
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