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Publicado em: 02/04/2025

Projeto de Lei 3364/2019 que Regulamenta a Terapia Ocupacional foi aprovado em mais uma Comissão da Câmara dos Deputados

Relatório da deputada federal Érika Kokay foi aprovado em sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. PL agora segue para o Senado.

O Projeto de Lei (PL) 3364/2019, apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), regulamenta a profissão de terapeuta ocupacional, e estabelece que o terapeuta ocupacional é profissional de nível superior que atua nas áreas da saúde, assistência social, educação, cultura, justiça e previdência. 

Embora a profissão já conte com regulamentação federal desde 1969, o deputado defende que não se justifica mais a Terapia Ocupacional compartilhar da mesma legislação que a Fisioterapia. “A terapia ocupacional adquiriu paulatina importância no campo da saúde e nas relações sociais, bem como, paralelamente, obteve autonomia acadêmica e científica, nos últimos cinquenta anos em nosso País”, explica o deputado. E continua seu argumento: “Esse patente processo acaba por recomendar o reconhecimento do desdobramento da terapia ocupacional da fisioterapia, atividades unidas na origem pelo Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969”.

Definição das competências 

Além de definir suas competências, o projeto também detalha atribuições privativas, como avaliação e diagnóstico terapêutico-ocupacionais, prescrição de condutas próprias da terapia ocupacional, reabilitação e desenvolvimento de estratégias sócio-ocupacionais. 

O PL reforça que o exercício da profissão requer, além da formação superior, o registro no conselho de classe. 

No dia 26 de março de 2025 o PL foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde contou com relatoria da deputada Erika Kokay (PT-DF). A próxima tramitação do Projeto de Lei será nas Comissões do Senado Federal. 

A Comissão de Assuntos Parlamentares de Terapia Ocupacional do Crefito-3 está acompanhando a tramitação do PL 3364/2019, para garantir que o texto contemple os interesses da categoria e da população brasileira. 

Para ler o texto aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, CLIQUE AQUI.