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Publicado em: 07/01/2026

Sistema Coffito/Crefitos define anuidade de 2026 com novos percentuais de desconto

Profissionais que quitarem o valor em janeiro terão 25% de redução


O Coffito publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 635/2025, que define os valores das anuidades, taxas, emolumentos e multas a serem arrecadados pelos Crefitos em 2026.

A principal novidade para 2026 é a ampliação do desconto para pagamento à vista no mês de janeiro. O percentual foi elevado para 25%, com o objetivo de incentivar a adimplência e otimizar a arrecadação dos recursos necessários ao funcionamento das atividades de fiscalização profissional. O valor integral da anuidade, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, foi fixado em R$ 577,00.

Descontos progressivos

O calendário de descontos progressivos contempla três faixas: 25% para pagamentos efetuados até o último dia útil de janeiro; 10% para quitação até o fim de fevereiro; e 5% para pagamentos realizados até o último dia útil de março. O valor integral, sem desconto, poderá ser pago até o último dia de abril de 2026. Para quem optar pelo parcelamento, a Resolução também mantém a possibilidade de realizar o pagamento em até oito parcelas mensais e sucessivas, sem juros, com o primeiro vencimento já em janeiro.

Isenções e descontos especiais

A Resolução Coffito 635/2025 estabelece que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com 30 anos ou mais de inscrição e 65 anos de idade completados até 31 de dezembro de 2025 terão isenção total da anuidade. Já os profissionais que contam com 30 anos ou mais de inscrição, independentemente da idade, terão desconto de 50%. Para primeira inscrição, a Resolução concede redução de 50% sobre o valor proporcional da anuidade e sobre os emolumentos, como a taxa de inscrição e a expedição de carteira ou cédula.

Outra medida importante trazida pela Resolução é a isenção da anuidade de Pessoa Física (PF) para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que sejam sócios de sociedade limitada unipessoal (SLU) ou empresários individuais (EI), desde que a Pessoa Jurídica (PJ) esteja regular e registrada no respectivo Conselho Regional até 31 de dezembro de 2025. Nesses casos, a solicitação para isenção da anuidade da inscrição de PF deve ser formalizada até 20 de janeiro de 2026.

Para ler a íntegra da Resolução Coffito nº 635/2025, CLIQUE AQUI.