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Publicado em: 17/08/2015

Nota aos profissionais de LTT com vencimento em NOVEMBRO de 2015


Profissionais que possuem a Licença Temporária de Trabalho (LTT) com vencimento em NOVEMBRO/2015, fiquem atentos: caso tenham deixado de exercer a profissão e não haja interesse em solicitar a Inscrição Definitiva, após o vencimento da LTT, cessará o vínculo com o CREFITO-3 e a licença para trabalho. Ressaltamos que caso o profissional esteja em exercício profissional com LTT vencida, estará exercendo ilegalmente a profissão.

Caso haja interesse em solicitar a Inscrição Definitiva deverá, até o dia 30/10/2015, apresentar o ORIGINAL do Diploma, com cópia autenticada (frente e verso).

Como solicitar a Inscrição Definitiva

Os inscritos que tiverem interesse em solicitar a Inscrição Definitiva deverão fornecer o original do diploma de graduação acompanhado de cópia autenticada frente e verso. Aqueles que aguardam o processamento da Inscrição Definitiva e que já possuem o diploma terão a LTT renovada por seis meses, devendo pagar a anuidade proporcional e taxas de emissão de carteira e cédula de identidade profissional.

E se não tiver recebido o diploma?

O profissional tem um ano para providenciar o diploma, porém alguns profissionais pedem somente na véspera do vencimento da LTT. Nestes casos, devido à omissão do profissional, o CREFITO-3 não está obrigado a conceder a renovação, sendo que a Diretoria irá analisar caso a caso. Para isso, o profissional deverá solicitar a renovação da Licença Temporária, anexando cópia autenticada do Protocolo atualizado ou da Declaração do pedido do diploma. Em seguida, deverá encaminhar à Secretaria de Registros para providências e deliberação da Diretoria.

A anuidade de 2015 foi gerada proporcionalmente ao vencimento da LTT e encaminhada pelo correio. Somente após a entrega e regularização da documentação citada, será gerada a anuidade complementar deste ano e nos casos de solicitação de renovação sem diploma, será gerada caso seja deferida a solicitação.

Como solicitar a Baixa de Inscrição da LTT

Deverá apresentar requerimento específico para este fim e declaração de inatividade na área, devidamente preenchidos e assinados (conforme orientações no link abaixo), juntamente com a devolução do original da Licença Temporária de Trabalho.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Registros através do email srp@crefito3.org.br , pelo telefone 0800 750 59 00 ou consulte em nosso site, perguntas frequentes, clicando AQUI.