A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 05/01/2016
Lei garante cirurgia reparadora à mulher vítima de violência
A presidenta Dilma Rousseff sancionou uma nova Lei que estabelece a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A partir de agora, são obrigatórias, nos serviços do SUS, próprios, contratados e conveniados, a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informar às mulheres sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada. A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade que realize esse procedimento, portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
O profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá preparar um diagnóstico formal, expresso, encaminhando essa documentação ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para a devida autorização.
Também foram fixadas penalidades para o responsável pelo hospital ou centro de saúde que não comunicar oficialmente a situação, impedindo o acesso da mulher ao atendimento, agora garantido por Lei. Está prevista possibilidade de aplicação de multa, perda de função pública ou proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
Com informações do Portal Brasil