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Publicado em: 12/01/2016
Entenda a nova Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Superintendente do IBDD explica o Estatuto da Pessoa com Deficiência que entrou em vigor no início de 2016
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI
- Lei 13.146/15), antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência, entrou em vigor no
último sábado (2).
A legislação traz regras e orientações para a promoção dos direitos e
liberdades das pessoas com deficiência, porém ainda necessita de regulamentação
em alguns artigos.
Para a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (IBDD), Teresa Costa D´Amaral, alguns artigos são autoaplicáveis.
Ela também fala da nova definição da pessoa com deficiência: “essa definição
foi modificada com a nova lei, no sentido de ampliar quem são as pessoas com
deficiência", diz.
A nova legislação considera a pessoa com deficiência “aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas”.
Segundo dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), no Brasil existem cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de
deficiência.
“Se as pessoas com deficiência não se juntarem para cobrar, como em todos os
movimentos sociais, vai ser muito mais lenta essa mudança de aplicação da nova
lei”, diz.
Teresa Costa D´Amaral aconselha as pessoas com deficiência a lutarem pelos seus
direitos e a não aceitarem a exclusão.
Com informações da
Empresa Brasil de Comunicação