Últimas Notícias

CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


Participe do I Evento Virtual da Subcomissão de Fisioterapia na Atenção Básica do CREFITO-3


CREFITO-3 EDUCA #86: O Papel do Exercício Físico no Câncer de Pulmão: Da Avaliação Funcional à Intervenção Terapêutica


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 19 e 20 de junho


Seletividade alimentar no TEA: atuação conjunta entre Terapia Ocupacional e Nutrição

Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.


17 Anos da Fisioterapia do Trabalho no Brasil

Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 26/01/2016

Senado analisa projeto que dá benefícios trabalhistas e sociais a agentes comunitários de saúde

Agentes comunitários de saúde podem ganhar novos benefícios sociais e trabalhistas. É o que prevê o PLC 210/2015, de autoria do deputado André Moura (PSC-SE), em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que atualiza a legislação referente a esses profissionais. Entre as vantagens, está a preferência de atendimento no programa Minha Casa Minha Vida.

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias são cidadãos que atuam junto a suas comunidades, auxiliando o trabalho de equipes médicas nas residências e fazendo a intermediação entre essas equipes e os moradores. Eles não precisam de formação específica na área, sendo necessário apenas que morem na comunidade atendida, passem por curso de formação e tenham ensino fundamental completo. O piso salarial da profissão é de R$ 1.014 mensais.

Segundo o texto, os agentes, bem como suas famílias, passariam a figurar na lista de cidadãos com atendimento prioritário no programa habitacional do governo federal. Seriam equiparados, por exemplo, a famílias com portadores de deficiência e a famílias residentes em áreas de risco.

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias também teriam o seu tempo de serviço na função contabilizado para todos os fins previdenciários, tanto aposentadoria quanto benefícios. Pela legislação atual, esses profissionais são concursados e sua atividade segue o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda não há especificações quanto ao seu reconhecimento pela Previdência Social.

Outros benefícios incluídos pelo projeto são o direito a adicional de insalubridade, inclusão em programas de escolaridade e profissionalização para os agentes sem ensino médio completo e ajuda de custo para transporte quando participarem de cursos técnicos ou de capacitação profissional. Além disso, esses cursos passam a poder receber financiamento do Fundo Nacional de Saúde.

O projeto é de autoria do deputado André Moura (PSC-SE) e tem relatoria na CE do senador Otto Alencar (PSD-BA). Caso seja aprovado, ele ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir a Plenário.

Com informações do Senado