Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.
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A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico
Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
Publicado em: 15/04/2016
Anvisa: lei que autoriza uso da fosfoetanolamina pode colocar população em risco
Preocupação da Agência é de que haja a produção, comercialização e distribuição sem que o processo esteja sujeito à fiscalização sanitária
A lei que
autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, sancionada ontem (14) pela
presidenta Dilma Rousseff, pode colocar a população brasileira em risco
sanitário porque libera a utilização de uma substância que não passou por
nenhum tipo de teste capaz de assegurar sua segurança e eficácia. A avaliação é
do diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
Jarbas Barbosa.
Em entrevista
à Agência Brasil, o médico sanitarista lembrou que a agência vinha
manifestando, de forma reiterada, grande preocupação em relação à lei. O
texto, publicado hoje no Diário
Oficial da União, autoriza o uso da
fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com câncer e define a
permissão como de relevância pública. Segundo a publicação, a opção pela
utilização voluntária da substância não exclui o direito de acesso a outras
modalidades de tratamento contra o câncer.
“Agora, com
essa lei, vai poder ser vendida, comercializada e distribuída uma substância
que não estará sujeita à fiscalização sanitária. Quem vai garantir que o que
tem dentro da cápsula é mesmo fosfoetanolamina, na quantidade que está escrita
na caixa? Quem vai impedir que sejam falsificadas e produzidas, por pessoas
inescrupulosas, cápsulas com farinha colocadas numa caixa que diga que é
fosfoetanolamina? Vai ter bula? Se sim, a bula vai poder afirmar que a pessoa
deve parar a quimioterapia?”, questionou o diretor da Anvisa.
Para Jarbas
Barbosa, os riscos representados pela legislação recém-sancionada são tremendos
por colocar a fosfoetanolamina sintética fora do ambiente regulatório
brasileiro, que vinha sendo construído desde 1970 e culminou, em 1999, na
criação da agência. Jarbas disse lamentar a sanção e garantiu que o órgão vai
estudar juridicamente manobras capazes de fazer com que o dano à saúde das
pessoas seja minimizado.
“Eu tenho o
maior respeito pelo Congresso Nacional, mas ele não é capaz de fazer uma
análise técnica. E a autorização de um medicamento tem que ser feita por meio
de uma análise técnica com base na ciência e em informações. O Congresso tem
uma visão política porque é um órgão político. É por isso que, em nenhum lugar
civilizado e em nenhum país desenvolvido, é o Congresso Nacional quem autoriza
o uso do medicamentos”, afirmou Jarbas Barbosa.
De acordo com
a lei, a ingestão da fosfoetanolamina sintética, conhecida popularmente como
pílula do câncer, poderá ser feita por livre escolha do paciente, que precisa
ter um laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar um termo de
consentimento e responsabilidade. Apesar de a posse e o uso da substância
estarem autorizados, mesmo sem registro na Anvisa, os laboratórios só poderão
fazer a produção, manufatura, importação, distribuição e prescrição da
fosfoetanolamina sintética mediante permissão da agência.
A autorização
de uso da fosfoetanolamina sintética estabelecida pelo texto é de caráter
excepcional, enquanto estiverem sendo feitos estudos clínicos acerca da
utilização da substância.
Com informações da Agência Brasil