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Publicado em: 04/11/2016
Supersimples traz novas regras para empresas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Lei Complementar 155/2016 traz novas regras e limites e muda a tabela de tributação para serviços de Terapia Ocupacional
O presidente da República,
Michel Temer, sancionou na última quinta-feira (27) a lei que altera as regras
do regime especial de tributação do Simples Nacional.
A Lei Complementar 155/2016 estabelece
novos limites para o enquadramento no Supersimples e amplia de 60 meses para
120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas .
O texto sancionado também
amplia o teto de faturamento para que pequenas e microempresas possam aderir ao
programa. Passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média
mensal de R$ 6,75 mil. Mas as alterações só passam a vigorar em 2018.
Texto altera enquadramento de vários setores no
Supersimples
Devido à nova distribuição
da receita bruta em menos faixas e às mudanças de alíquotas, para algumas delas
haverá aumento de carga tributária, enquanto para outras haverá diminuição.
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a
receita bruta mensal, a lei prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo
específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também
diminui, de seis para cinco (comércio, indústria e três de serviços), além da
quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 6).
Tributo menor
para terapeutas ocupacionais
Prestadores de serviços que
estavam enquadrados na sexta tabela, com percentuais mais elevados, passam a
ficar na terceira tabela, com alíquotas que variam de 6% a 17,42% . Estão nesse
caso, por exemplo, os serviços de terapia ocupacional, medicina, odontologia,
psicologia, acupuntura e vacinação. Para os fisioterapeutas, que já estavam na
tabela 3, também vale a variação da alíquota entre 6% e 17,42%
As mudanças valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.
Fonte: Agência Câmara