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Publicado em: 09/11/2016

Transparência é a palavra de ordem para o investimento das anuidades arrecadadas pelo Crefito-3

Em consonância com o previsto no artigo 5º, IX, da Lei nº 6.316/75, e art. 6º, §2º, da Lei nº 12.514/2011, não compete a cada Crefito fixar o valor da anuidade, e sim ao Conselho Federal (Coffito), em reunião ordinária.

Consigna-se que o Crefito-3, representado nessa reunião ordinária por sua nova diretoria, posicionou-se contrário à correção referente à anuidade do exercício de 2017, tendo sido voto vencido na ocasião, prevalecendo a vontade da maioria dos participantes.

Desta feita, qualquer alegação de que a nova gestão do Crefito-3, por meio de ato próprio, majorou o valor da anuidade, não condiz com a verdade.

É compromisso da atual gestão zelar pelo bom emprego de recursos gerados e empregados de maneira transparente e efetiva em prol da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. 


Resolução do Coffito prevê parcelamento da anuidade e descontos 

A Resolução Coffito nº 469, que foi assinada em 1º de novembro de 2016, determina os valores para anuidades e multas no âmbito do sistema Coffito/Crefitos,  para profissionais e empresas, para o ano de 2017

Segundo a Resolução, as anuidades pagas à vista, até o último dia útil do mês de janeiro de 2017, ou até o último dia útil do mês de fevereiro de 2017, ou até o último dia útil do mês de março de 2017 terão desconto de 15%, 10% e 5%, respectivamente.
Aos profissionais e às pessoas jurídicas será permitido o pagamento da anuidade em cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros, com vencimentos no último dia útil do mês de janeiro de 2017, no último dia útil do mês de fevereiro de 2017, no último dia útil do mês de março de 2017, no último dia útil do mês de abril de 2017 e no último dia útil do mês de maio de 2017.
 

Para ter acesso ao texto completo da Resolução Coffito nº 469/2016, acesse http://coffito.gov.br/nsite/?p=5405#more-5405

Vem aí um Crefito como você nunca viu.
Crefito-3 em movimento.