A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 04/12/2017
Demissão coletiva revertida: Hospitais acatam decisão da Justiça do Trabalho
No dia 1º de dezembro os Hospitais Bandeirantes e Leforte, ambos do Grupo Leforte, iniciaram a convocação dos mais de 70 fisioterapeutas demitidos há cerca de 3 meses, para reassumirem suas atividades profissionais.
A convocação – feita por meio de telegrama – é decorrente de uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, que determinou a reversão do processo de demissão em massa e posterior terceirização dos serviços de Fisioterapia das duas instituições. (Saiba mais sobre as demissões clicando aqui)
Além do cancelamento das demissões em massa dos fisioterapeutas e reintegração dos fisioterapeutas até o dia 4/12/2017, o Juiz do Trabalho Elizio Luiz Peres, do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, também determinou aos hospitais que se abstenham de realizar dispensas em massa sem prévia negociação com o sindicato da categoria profissional.
Caso os hospitais não respeitem a decisão judicial, a multa prevista pelo desacato é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, por profissional prejudicado.