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Publicado em: 09/02/2018

Decisão liminar do TRT6 assegura atuação de fisioterapeuta em Perícia Judicial

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região publicou decisão liminar que refutou conteúdo do Parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM 50/2017). A desembargadora do Trabalho proferiu decisão liminar em face do Mandado de Segurança em que uma profissional fisioterapeuta foi impedida por perito médico de participar da Perícia Judicial em que havia sido indicada como Assistente Técnica de uma das partes litigantes em processo trabalhista.


Segundo o argumento utilizado pelo perito do juízo para praticar tal impedimento contra a fisioterapeuta, foi o conteúdo do Parecer CFM 50/2017, no qual o documento afirma que o médico, enquanto perito judicial, estará cometendo infração ética ao realizar perícia judicial na presença de assistente técnico fisioterapeuta.


O conteúdo do referido documento foi repugnado pela desembargadora que assegurou o direito da fisioterapeuta em atuar com liberdade profissional, utilizando-se de todos os meios necessários para o desempenho da sua função de Assistente Técnica. Além disso, a decisão frisou a possibilidade de a fisioterapeuta atuar, até mesmo, como Perita do Juízo, conforme entendimento já pacificado pelo Tribunal.


O Parecer da Associação Brasileira de Perícias Fisioterapêuticas - Abrapefi 001/2018, que versa sobre o direito do profissional fisioterapeuta em atuar como Assistente Técnico e da ilegalidade do seu impedimento, foi essencial neste caso como um dos documentos de defesa da Fisioterapia e teve sua argumentação acatada na decisão liminar.


Confira a decisão liminar do TRT6 no link: https://goo.gl/diVNxt


Confira o Parecer Abrapefi 001/2018 no link: https://goo.gl/Yx75yG


Mais informações

A Abrapefi reuniu as principais decisões que embasam a atuação do fisioterapeuta como Perito Judicial e Assistente Técnico https://goo.gl/8ERpXN. A Associação também emitiu uma nota de repúdio sobre o Parecer CFM 50/2017. Veja no link: https://goo.gl/oGC5cd