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Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica
Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026
A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.
Publicado em: 23/01/2019
Quiropraxia é da Fisioterapia
Em tentativa de deslegitimar a prática do fisioterapeuta especialista, associação de práticos em Quiropraxia tem derrota na Justiça
A Associação Brasileira de Quiropraxia (ABQ) contestou, mas a Justiça Federal rebateu: é legítimo o exercício da Quiropraxia por fisioterapeutas portadores do título de especialista profissional do Coffito. A informação foi divulgada em nota do Conselho Federal nesta terça-feira, 22 de janeiro.
Em processo judicial , a ABQ questionou o direito de fisioterapeutas exercerem a Quiropraxia e também a legalidade da prova de títulos que o Coffito impõe aos profissionais fisioterapeutas para se titularem especialistas em quiropraxia, propondo que os títulos já concedidos pelo Conselho Federal aos fisioterapeutas especialistas em Quiropraxia fossem invalidados.
No entanto, o juiz da 22ª Vara Federal de Brasília deixou claro, em sua decisão, que a especialidade é área de atuação da Fisioterapia. “A submissão de profissionais a um exame de provas objetiva, discursiva e de títulos para a concessão do certificado de qualificação profissional – obviamente, sem impor restrição ao exercício da prática por profissionais de demais áreas – tem como efeito elevar ou assegurar a qualidade do atendimento prestado por esses profissionais sujeitos à fiscalização do Coffito e Conselhos Regionais”, afirmou o juiz em sua decisão.