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Publicado em: 15/01/2019

Acionada pelo Crefito-3, Justiça determina que edital de concurso de Porto Ferreira cumpra a Lei das 30 horas para fisioterapeutas

Na última sexta-feira, 11 de janeiro, a Justiça deferiu liminar ao Crefito-3 e garante que o edital de concurso público para contratação de fisioterapeutas do município de Porto Ferreira irá cumprir o que determina a Lei 8856/94, que fixa em 30 horas a jornada máxima semanal de trabalho para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

A partir da decisão da Justiça, o município deverá retificar o edital, fazendo constar a jornada de 30 horas. Caso não realize a adequação da carga horária, a prefeitura de Porto Ferreira estará sujeita à multa diária de 1 mil reais, determinada pela Justiça.

Mais dois editais na mira

A vitória sobre o edital ilegal de Porto Ferreira foi a primeira registrada, em relação aos três casos denunciados na última semana, sobre a irregularidade em editais de concursos públicos para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

As Prefeituras Municipais de Itapevi, Santa Bárbara D’Oeste também foram notificadas extrajudicialmente pelo Crefito-3 para que realizassem a retificação da carga horária informada em seus editais (de 40 para 30 horas) num prazo de cinco dias. Findo esse prazo, o Departamento Jurídico do Crefito-3 entrou com uma ação na Justiça contra a irregularidade nesses certames.

O Crefito-3 agora aguarda manifestação da Justiça sobre retificação dos editais de Itapevi e de Santa Barbara D’Oeste.