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Publicado em: 22/01/2019

Concurso de Itapevi: Justiça determina que edital seja retificado e obedeça à Lei que determina jornada semanal de 30 horas

Na última sexta-feira, 18 de janeiro, a Justiça Federal deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada do Crefito-3 e determinou que a retificação do edital do concurso público 001/2018, reduzindo a carga horária de 40 para 30 horas semanais. Conforme determina a Lei 8856/94

A decisão judicial ainda define que, caso não realize a adequação da carga horária, a prefeitura de Porto Ferreira estará sujeita à multa diária de 1 mil reais.

A conquista do cumprimento da Lei 8856, que desde 1994 regulamentou a jornada semanal de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em 30 horas, é a segunda vitória do Crefito-3 sobre editais de concursos públicos que desconsideraram a legislação. Na semana passada, outra prefeitura a ser obrigada a cumprir a determinação judicial foi a de Porto Ferreira.

Tanto o concurso de Itapevi como o de Porto Ferreira foram denunciados ao Crefito-3 por profissionais desses municípios. Essas denúncias permitiram ao Conselho recorrer à Justiça para determinar a correção nos editais.