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Publicado em: 29/01/2019

Coffito regulamentou atuação do terapeuta ocupacional em contexto escolar

Resolução nº 500/2018, que reconheceu a especialidade, foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2019

Na última semana de dezembro de 2018, o plenário do Coffito assinou a Resolução nº 500, de 26 de dezembro de 2018, que reconhece e disciplina a especialidade de Terapia Ocupacional no Contexto Escolar. Na Resolução, são definidas as áreas de atuação e as competências do especialista nessa área.


O documento define que o terapeuta ocupacional é o profissional que possui as competências necessárias para avaliar e intervir no desempenho ocupacional do estudante no contexto escolar. Para tanto, cabe a esse especialista identificar as demandas e intervir para que o estudante seja capaz de realizar suas atividades ou ocupações, que são resultados da interação dinâmica entre o estudante, o contexto escolar e a atividade a ser desempenhada nos espaços de aprendizagem e de interação escolar.


No desempenho de suas atividades,o terapeuta ocupacional especialista em contexto escolar irá prover os meios que favoreçam o envolvimento e participação efetiva dos estudantes em ocupações ou atividades no âmbito do contexto escolar, conforme suas habilidades e padrões de desempenho.

A Resolução do Coffito define que a formação profissional na especialidade, Terapia Ocupacional no Contexto Escolar, deve considerar todas as áreas de desempenho ocupacional e atividades cotidianas nestes espaços: educação, brincar, lazer, participação social, Atividade da Vida Diária - AVD, Atividade Instrumentais da Vida Diária - AIVD, descanso e sono, preparação para o trabalho inserido no contexto da Terapia Ocupacional e vida com autonomia e independência.


Para conhecer o texto integral da Resolução Coffito nº 500/2018, acesse http://bit.ly/2SczPsX