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CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


Participe do I Evento Virtual da Subcomissão de Fisioterapia na Atenção Básica do CREFITO-3


CREFITO-3 EDUCA #86: O Papel do Exercício Físico no Câncer de Pulmão: Da Avaliação Funcional à Intervenção Terapêutica


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 19 e 20 de junho


Seletividade alimentar no TEA: atuação conjunta entre Terapia Ocupacional e Nutrição

Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.


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Publicado em: 29/01/2019

Atuação da Fisioterapia em Emergência e Urgência tem reconhecimento do Coffito

Capacitação do profissional em BLS e ACLS são requisitos recomendados pelo Conselho

Em reunião plenária realizada em dezembro de 2018, o Coffito reconheceu formalmente a atuação do fisioterapeuta na assistência à Saúde nas Unidades de Emergência e Urgência. Para essa atuação, o Coffito recomenda aos fisioterapeutas que atuem nessa área a capacitação em Suporte Básico de Vida (BLS) e em Suporte Avançado de Vida Cardiovascular em Adultos (ACLS).


A Fisioterapia já é uma das profissões listadas em normas do Ministério da Saúde relativas a serviços de urgência e emergência no Brasil.


Publicada em 25 de janeiro último, a Resolução nº 501/2018 considerou, para a elaboração do documento,  a competência do fisioterapeuta para o uso da ventilação mecânica invasiva, da oxigenoterapia e da ventilação mecânica não invasiva.


A Fisioterapia já conta com reconhecimento internacional de sua importância em cenários de urgência e emergência, sendo o fisioterapeuta um dos profissionais imprescindíveis para a composição de Times de Resposta Rápida.


Para conhecer o texto completo da Resolução nº 501/2018, clique aqui.