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Publicado em: 24/04/2019

Planos de saúde: Você quer propor mudanças no Rol de procedimentos básicos da ANS?

Consulta pública da Agência Nacional de Saúde receberá sugestões de inclusão ou modificação em lista mínima de cobertura de procedimentos até 4 de maio

Termina no dia 4 de maio o prazo para envio de sugestões à consulta pública da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a revisão do Rol de Procedimentos da ANS. Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e toda a sociedade podem enviar suas colaborações.

O Rol de Procedimentos é a relação de práticas e procedimentos mínimos e obrigatórios para que operadoras de planos de saúde possam comercializar seus produtos. Sem obedecer a esses critérios mínimos, as operadoras não podem atuar.


Dr. Leandro Lazzareschi, conselheiro do Crefito-3 , destaca que é grande o número de fisioterapeutas e de terapeutas ocupacionais em todo o país que têm contratos com planos de saúde, e que esses seriam beneficiados pela ampliação do Rol de Procedimentos da ANS favorecendo, como consequência, seus pacientes. “Melhor do que qualquer um, sabemos qual a abordagem terapêutica necessária ao nosso paciente. No entanto, a realidade da relação profissional-operadora-usuário impede que recursos tecnológicos e práticas complexas sejam oferecidas”, explica.


Como solicitar a inclusão


O site da ANS tem uma área dedicada à atualização do Rol de Procedimentos, com todas as informações a respeito desse processo. Um vídeo tutorial (acesse clicando aqui) explica o passo-a-passo da formulação do pedido de inclusão ou de alteração de procedimentos, que devem ser apresentados por meio do FormRol (clique aqui para acessar).

Critérios para avaliação das propostas

“O procedimento para apresentação das sugestões é detalhado, criterioso”, explica Dr. Lazzareschi. “No entanto, embora o procedimento pareça complexo, é justamente isso que garante a seriedade das sugestões apresentadas. Isso fortalece a nós, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Mostra a solidez de nossas práticas”.

Os critérios para que as propostas de inclusão de procedimentos possam ser submetidas à avaliação da ANS são:

·         Identificação do proponente

·         Identificação do tipo de proposta

·         Descrição da tecnologia

·         Delimitação da população-alvo

·         Descrição do problema de saúde

·         Tecnologia alternativa

·         Benefícios clínicos em saúde

·         Registro na ANVISA

·         Comprovação da tecnologia em tabela própria ou TUSS

·         Capacidade técnica instalada

·         Avaliação econômica

·         Análise de impacto orçamentário

·         Parecer técnico-científico ou revisão sistemática

·         Textos completos de artigos

·         Referências bibliográficas


Para conhecer todas as informações a respeito da atualização do Rol de Procedimentos da ANS, acesse http://bit.ly/AtualizaRol.