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Crefito-3 realiza conferência sobre o protagonismo negro na ciência

Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional


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Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…


Justiça valida atuação de fisioterapeutas em perícias no Pará

Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica


Coffito abre Consulta Pública do Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais

Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026


Vai precisar de algum serviço do Crefito-3? Antecipe suas solicitações até 28 de outubro

A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.


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Publicado em: 07/05/2019

Coffito divulga nota de esclarecimento sobre a utilização de Terapia por Ondas de Choque

Por meio de nota, o Conselho Federal esclarece que a utilização de Terapia por Ondas de Choque pelo fisioterapeuta não está condicionada à filiação em associação.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional divulgou nesta terça-feira, dia 7 de maio, uma nota de esclarecimento sobre a utilização de Terapia por Ondas de Choque pelo fisioterapeuta. Na nota, o Coffito reiterou que a Utilização de Terapia por Ondas de Choque pelo fisioterapeuta dispensa filiação em associação. 

A nota pode ser acessada através do link: http://bit.ly/NotaCoffito