Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional
Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…
Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica
Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026
A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.
Publicado em: 24/05/2019
Novo caso: Fiscalização do Crefito-3 identifica mais uma falsa fisioterapeuta
Na semana passada, três novos casos de exercício ilegal da profissão foram identificados e encaminhados à justiça. Número de casos subiu para 11 no primeiro semestre.
Na edição nº48 do Resumo da Semana do Crefito-3, de 17 de maio, foi noticiado que o Departamento de Fiscalização (Defis) identificou mais três casos de falsos fisioterapeutas. Uma nova descoberta elevou para 11 o número de casos de falsos profissionais só no primeiro semestre de 2019. Desta vez, a falsa fisioterapeuta, que atuava em São Paulo, possui formação em Fisioterapia, mas, na época da denúncia, não estava registrada no Conselho. A falsária trabalhava em uma clínica de estética, de sua propriedade, na qual executava procedimentos da Fisioterapia, como depilação a laser e criolipólise, com equipamentos utilizados por fisioterapeutas. O relatório da denúncia aponta que o tratamento de criolipólise executado pela falsa fisioterapeuta teria causado danos à saúde de uma paciente. Além disso, a fiscalização verificou que a falsa profissional também é proprietária de um estúdio de Pilates e que divulgava ofertas de seus serviços em plataformas de compras coletivas. Apesar de ter solicitado registro profissional no Conselho, a falsa fisioterapeuta deve responder pelo exercício ilegal da profissão. Todos os casos descobertos pelo Defis foram enviados ao Ministério Público do Estado de São Paulo e seguem para investigação criminal. Em entrevista à edição 6 da Revista Em Movimento, o Coordenador do Departamento de Fiscalização do Crefito-3, Dr. Marcelo Fernandes Rodrigues, disse que “o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm a obrigação ética de denunciar o leigo praticando ato privativo da profissão. Não pode ser conivente com esse ato. Precisa comunicar para proteger a população e a profissão”.