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Publicado em: 24/05/2019
Fiscalização do Crefito-3 pede investigação de exercício ilegal de TO
O exercício ilegal identificado foi realizado por profissional formada em Psicologia e realizava procedimentos restritos aos terapeutas ocupacionais. Defis registra 12 casos de exercício ilegal da profissão em 2019.
Na semana passada, a edição nº 48 Resumo da Semana do Crefito-3 informou que três falsos profissionais foram identificados pelo Departamento de Fiscalização. Esta semana, mais dois novos casos foram descobertos e encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que as medidas cabíveis sejam tomadas. O novo caso é o de uma psicóloga que atuava como terapeuta ocupacional. No total, já são 12 casos de falsos profissionais só no primeiro semestre de 2019.
Conforme apresentado em denúncia, a profissional não se baseava no planejamento de atividade com o método Montessori, mas combinava princípios de reabilitação e técnicas de educação, considerando o ambiente e as habilidades físicas e cognitivas de pessoas com alterações cognitivas. Além disso, oferecia treinamento e orientações sobre engajar a pessoa com déficits cognitivos em atividades e como criar atividades que fossem significativas e que se encaixassem na rotina da casa e da família. A denúncia ressalta que, “o padrão de conduta da profissional enfraquece o reconhecimento social de ambas as profissões e que cabe a cada categoria profissional buscar o seu objetivo dentro de suas atribuições”.
Vale ressaltar que, no mês de abril, o Crefito-3 oficiou o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo para a adoção das medidas cabíveis. No entanto, até o dia de 16 de maio, o Crefito-3 não obteve resposta do CRP-SP.
Todos os casos descobertos pelo Departamento de Fiscalização do Crefito-3 foram enviados ao Ministério Público do Estado de São Paulo e seguem para investigação criminal. Em entrevista à edição 6 da Revista Em Movimento, o Coordenador do Departamento de Fiscalização do Crefito-3, Dr. Marcelo Fernandes Rodrigues, disse que “o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm a obrigação ética de denunciar o leigo praticando ato privativo da profissão. Não pode ser conivente com esse ato. Precisa comunicar para proteger a população e a profissão”.