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Edital previa 40 horas, mas decisão liminar restabelece jornada de 30 horas
Publicado em: 05/08/2019
Justiça nega liminar ao CFM, que pretendia suspender Resolução do COFFITO sobre Perícia Fisioterapêutica
Acatando o posicionamento do COFFITO e do Ministério Público Federal, Justiça Federal nega medida liminar proposta pelo Conselho Federal de Medicina, que visava derrubar a resolução que regulamenta a Perícia Fisioterapêutica.
O Conselho Federal de Medicina - CFM pediu à Justiça Federal concessão de medida liminar contra o COFFITO, pretendendo suspender a Resolução 466 do COFFITO, de 20 de maio de 2016, que regulamenta a Perícia Fisioterapêutica.
Considerando o posicionamento do COFFITO e do Ministério Público Federal – MPF, a Justiça Federal negou a liminar. O juíz da 8ª Vara Federal de Brasília compreendeu como descabido tornar a execução de perícia e atestação em saúde ato privativo do profissional médico, ressaltando que “a formação do fisioterapeuta o capacita para a elaboração do diagnóstico físico e funcional.”
Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, “cada profissão tem a sua expertise e quando mostramos esses diferenciais na prática, provamos que há espaço para muitas áreas coexistirem”.
Leia a decisão em: bit.ly/JFNegaLiminarCFM