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Publicado em: 30/08/2019

Coffito publica resolução sobre a atuação do terapeuta ocupacional na brinquedoteca

A Resolução Coffito nº 506, dispõe, ainda sobre a atuação do T.O. em outros serviços inerentes e o uso dos Recursos Terapêutico-Ocupacionais do brincar e do brinquedo.

No dia 30 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Coffito nº 506, que dispõe sobre a atuação do terapeuta ocupacional na brinquedoteca e outros serviços inerentes, e o uso dos Recursos Terapêutico-Ocupacionais do brincar e do brinquedo. O documento foi atualizado após discussão de Grupo de Trabalho (GT) específico, utilizando a terminologia mais atual e contemplando melhor o fazer do terapeuta ocupacional. O GT contou com a participação das terapeutas ocupacionais: Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, vice-presidente do Coffito; Dra. Fernanda Assunção, conselheira suplente do Coffito; e Dra. Márcia Rezende, terapeuta ocupacional.

De acordo com o texto, “é de exclusiva competência do terapeuta ocupacional (…) desenvolver o brincar como papel ocupacional na assistência ao ser humano no processo de desenvolvimento de suas capacidades motoras, mentais, emocionais, perceptocognitivas, psicoafetivas e sensoriais, em todos os níveis de atenção à saúde”. 

Ainda, prezando a boa qualidade no atendimento, a equipe multidisciplinar da brinquedoteca deverá contar com a presença do terapeuta ocupacional, bem como recomendar que as atividades estejam sob a coordenação e responsabilidade técnica desse profissional.