Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional
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Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica
Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026
A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.
Publicado em: 18/09/2019
Justiça determina que Monte Aprazível cumpra lei das 30 horas em edital
Edital da Prefeitura Municipal de Monte Aprazível descumpriu a Lei nº 8.856/94, que fixa em 30 horas a jornada máxima semanal de trabalho para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
No dia 13 de setembro, a Justiça deferiu sentença favorável ao Crefito-3 determinando que a Prefeitura Municipal de Monte Aprazível retifique o edital nº 001/2019 por descumprimento da jornada máxima semanal de trabalho semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, conforme estabelece a Lei nº8.856/94. A prefeitura havia estabelecido 40 horas semanais no edital. A partir da decisão da Justiça, o município deverá retificar o edital, fazendo constar a jornada de 30 horas. O Crefito-3 concedeu prazo e aguarda manifestação por parte da prefeitura para definição de novas ações, caso seja necessário. Na ausência de resposta ou não retificação do edital, os autos serão encaminhados para o Departamento Jurídico do Crefito-3, para propositura de medidas judiciais. As ações de fiscalização do Crefito-3 garantem o cumprimento da lei para que sejam respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.