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Edital previa 40 horas, mas decisão liminar restabelece jornada de 30 horas
Publicado em: 11/12/2019
Concurso de Várzea Paulista: Justiça determina que Prefeitura obedeça à Lei das 30 horas
Edital apresentou irregularidade quanto à carga horária do profissional fisioterapeuta, bem como desrespeito à Lei 8.856/94, que estipula jornada máxima semanal de 30 horas.
No dia 27 de novembro, o Departamento de Fiscalização do Crefito-3 notificou a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista a retificar o edital de concurso público 004/2019 por apresentar irregularidade quanto à carga horária do profissional fisioterapeuta. De acordo com a Lei nº8.856/94, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais devem cumprir jornada máxima semanal de 30 horas. O ofício do Defis ressaltou, além do cumprimento da lei, que não haja redução dos salários, sob pena de se ferir o princípio constitucional da irredutibilidade de salários. À prefeitura de Várzea Paulista foi dado prazo para retificação do edital e o não cumprimento da situação acarretará na efetivação de representação ao Ministério Público do Trabalho, bem como adoção de medidas judiciais pertinentes à situação.