Conselho cobra correção de glosas indevidas e propõe reunião para garantir a justa remuneração dos profissionais.
Especialidades contribuem para promover autonomia, segurança e qualidade de vida na terceira idade
A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Publicado em: 20/02/2020
Crefito-3 identifica psicóloga atuando como terapeuta ocupacional
Denúncia apontou que a falsa terapeuta ocupacional ministrou curso de Reabilitação Cognitiva em jornada de Geriatria e Gerontologia, dentre outras atividades da Terapia Ocupacional.
No dia 12 de fevereiro, o vice-presidente do Crefito-3 Dr. Adriano Conrado Rodrigues encaminhou ofício à presidente do Conselho Regional de Psicologia devido à identificação de uma psicóloga que tem exercido práticas privativas da Terapia Ocupacional. Por meio de denúncia de profissionais terapeutas ocupacionais, o Departamento de Fiscalização do Crefito-3 (Defis) teve o conhecimento de que a psicóloga, recentemente, ministrou na Jornada Pernambucana de Geriatria e Gerontologia, em Recife, um minicurso sobre Reabilitação Cognitiva. O curso propõe a execução do Plano de Tratamento Terapêutico Ocupacional, onde a reabilitação cognitiva busca melhorar o funcionamento diário da pessoa, ou seja, interfere nas atividades diárias (AVDs) e busca compreender como o paciente desempenha tais atividades. Além disso, o Crefito-3 constatou que a psicóloga apresentou uma proposta de realização de curso intensivo, programado para o mês de fevereiro, sobre estratégias ecológicas para tratar pacientes com demências e transtornos cognitivos leves, com a justificativa de que se trata de um curso de capacitação voltado a profissionais de diversas áreas com enfoque funcional. De acordo com o ofício da vice-presidência do Crefito-3, “esta proposta, além de promover a disseminação de conhecimentos fora de seu âmbito de atuação, coloca em risco a população a ser atendida por esses profissionais. Ambas as condutas praticadas pela profissional mostram ilegalidade, visto que ela excede os limites da própria prática, invariavelmente, enquadrando-se na atividade privativa do terapeuta ocupacional”. O Crefito-3 solicita, também, a adoção das medidas éticas e judiciais que o caso comporta, já que a conduta da profissional caracteriza exercício ilegal da Terapia Ocupacional. Com mais esta identificação, o ano de 2020 registra o terceiro caso de exercício ilegal da profissão.