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Publicado em: 26/03/2020

Anuidade do Crefito-3: Coffito tomou decisões que alteram prazos de pagamento em 2020

Resolução e Portaria do Conselho Federal ampliam prazo para pagamento - sem cobrança de juros - da anuidade em cota única e do pagamento das anuidades parceladas, com vencimento em abril e maio

Ainda em Março, o Crefito-3 e outros regionais do SIstema Coffito-Crefitos solicitaram ao Conselho Federal que suspendesse os pagamentos da Anuidade 2020 neste período de pandemia. Nos últimos dias, o Federal, em sintonia com os regionais, acatou e tornou públicas duas medidas que têm por objetivo facilitar aos profissionais o cumprimento de seus compromissos financeiros com seus respectivos Conselhos Regionais, considerando o cenário de isolamento social e consequente redução das atividades profissionais impostas pela Covid-19. 


Foram publicadas pelo Coffito a Portaria 150/2020, que suspende por seis meses a cobrança das parcelas de abril e maio, referentes ao parcelamento da anuidade 2020 dos Crefitos; e a Resolução 515/2020, que adia a data do pagamento da cota única da anuidade, de 30 de abril para 31 de outubro de 2020. Ambas as publicações garantem que não haverá cobrança de juros para o pagamento realizado de acordo com os novos prazos estabelecidos. 


Para o pagamento integral da anuidade com o benefício de 5% de desconto, fica mantida a data de 31 de março. A mesma data vale para quem optou pelo parcelamento: a parcela de março permanece com vencimento em 31 de março.


Pedido para ampliação de prazos partiu do Crefito-3

Quem tem acompanhado nossos canais de comunicação, viu que em 18 de março, a Diretoria do Crefito-3 encaminhou ao Coffito solicitação para que adotasse medidas de apoio aos profissionais, com o objetivo de minimizar impactos financeiros durante a crise da Covid-19.

O Presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite,  justificou o pedido. "O momento é muito delicado e vai exigir de todos nós sacrifícios e muita dedicação. Entendemos que o Coffito tem abertura para diálogo com São Paulo e tem se mostrado bastante atento às demandas que temos enviado", disse.


Crefito-3 amplia benefícios


Em sintonia com as decisões do Coffito, o Crefito-3 decidiu ampliar as medidas que beneficiam os profissionais afetados financeiramente pelos impactos sociais da Covid-19, e decidiu ampliar o vencimento das parcelas de acordo financeiro que terão vencimento em abril e maio. Também foi extinta a obrigatoriedade de profissionais ou empresas em processo de execução fiscal pagarem a primeira parcela do acordo e os honorários para a suspensão do processo de execução. 


Decisões não isentam profissionais e empresas da anuidade 2020


Embora os impactos provocados pelas medidas de isolamento social e quarentena impostos pelo governo do Estado tenham criado dificuldades a muitos profissionais, as medidas publicadas pelo Coffito não concedem isenção do pagamento das anuidades. As medidas determinadas pelo Coffito, com o adiamento de prazos de vencimento da anuidade, tem por objetivo assegurar aos inscritos que possam dispor de tempo para se organizar financeiramente após o retorno às atividades.