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Publicado em: 28/03/2020

Sua equipe está em risco? Saiba o que você deve fazer

A estratégia do Crefito-3 é dar suporte aos profissionais nos hospitais. Mas qual o amparo legal do Conselho?

Desde o início de março, a Diretoria do Crefito-3 tem debatido formas de atuação para garantir segurança de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Estado de São Paulo que estão atuando nas frentes de combate ao Coronavírus.


A preocupação e as decisões estão em consonância com o que preconizam as autoridades sanitárias e os órgãos de proteção à sociedade nas esferas federal, estadual e municipais.


Relembramos que no dia 20, o Crefito-3 recebeu, e compartilhou com os profissionais do Estado de São Paulo, recomendação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo sobre garantir aos profissionais de saúde, transporte, apoio, assistência e demais funções envolvidas no atendimento a potenciais casos de Coronavírus, a disponibilização e o uso de Equipamentos de Proteção Individual e informações sobre higienização e outros.


Já no dia 22, o Crefito-3 realizava a primeira reunião da Frente de Coordenação de Agentes Fiscais Especiais para atuação São Paulo. Quem tem acompanhado os canais de Comunicação do Crefito-3, sabe que esta frente será responsável pelas estratégias das ações e atividades relacionadas à Biossegurança dos profissionais do Estado de São Paulo. Em suma, o Crefito-3 ampliou seu Departamento de Fiscalização e focou o trabalho na garantia de Biossegurança aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que estão nos combate.


Outra medida importante veio no dia 25 de março. Por meio da Resolução 517/2020, o Coffito compartilhou a responsabilidade de fiscalização da disponibilização com os profissionais.


Em seu Art. 1º, determina aos Responsáveis Técnicos, e/ou Coordenadores Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de cada Unidade de Saúde a atribuição de verificar e garantir que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais tenham a sua disposição os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários durante a Pandemia causada pela infecção do vírus SARS-COV2/COVID-19. O Coffito especifica que os EPIs foram definidos em Nota Técnica 04/2020/GVIMS/GGTES/ANVISA.


Em seu Art. 2º, determina que caberá ao Responsável Técnico, Coordenador ou do ocupante do posto de Chefia dos serviços de fisioterapia e terapia ocupacional, em caso de falta de EPI, notificar imediatamente à autoridade superior da unidade hospitalar, assim como à autoridade sanitária do Município ou do Estado ou do Distrito Federal para regularização no fornecimento do EPI, notificando em seguida o respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de sua circunscrição.


O Coffito alerta que o profissional que não atender ao disposto no caput deste artigo estará sujeito a processo ético-disciplinar, sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza cível e criminal.


E em seu Art. 3º, determina que os profissionais que estiverem vinculados ao combate da Pandemia COVID-19, poderão comunicar a ausência de EPI ao Crefito de sua jurisdição e que os Crefitos deverão notificar a direção do hospital, autoridade municipal, distrital e ou estadual.

 

Como posso fazer denúncia em São Paulo?

Utilize o site do Crefito-3 para denunciar a falta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) em hospitais. Clique aqui e faça sua denúncia. É muito rápido e pode fazer toda a diferença.

 

Quer fazer parte da Frente?

Se você quiser fazer parte da Frente de Coordenação de Agentes Fiscais do Crefito-3, clique aqui para saber mais ou aqui para preencher a ficha.