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Publicado em: 04/04/2020

Polícia Federal: Crefito-3 requer investigação criminal sobre Fake News e denúncias vazias

O objetivo da investigação é identificar os responsáveis e restabelecer a verdade; a pena prevista para estes casos é de reclusão, de dois a oito anos, e multa

Essa semana, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 entrou com requerimento de investigação criminal buscando identificar os responsáveis por denúncias infundadas e pela criação de um conjunto de Fake News muitas vezes ligadas a elas. O Crefito-3 nunca noticiou, mas cinco destas denúncias contra a atual gestão já foram arquivadas.

 

O objetivo é identificar os criadores e, assim, restabelecer a verdade. O pedido de investigação criminal está baseado no Art. 339 do Código Penal que traz:

 

Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. A pena prevista para estes casos é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

 

O Crefito-3 entende o risco de profissionais estarem sendo induzidos a erro ao terem acesso a publicações com conteúdos mentirosos e, a partir disso, compartilharem tais conteúdos em suas redes na internet.

 

Investigação Criminal

 

Processo que permite verificar se um crime aconteceu ou não, quem e em que circunstâncias o cometeu. O processo pode levar à responsabilização dos autores e tentar proteger as vítimas, quando existirem.

 

Os crimes são comportamentos proibidos descritos na lei penal, e a que correspondem penas como multas, prisão, trabalho comunitário, penas acessórias, ou medidas de segurança, no caso de inimputáveis.